Proposta privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

13/01/2011 15:03
 

Projeto do governo privilegia produtores em divisão de royalties do pré-sal

 

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8051/10, do Executivo, que assegura aos estados e aos municípios produtores uma fatia maior dos royalties resultantes da exploração do petróleo, gás natural e hidrocarbonetos nas áreas do pré-sal e em áreas estratégicas (caracterizadas como de baixo risco exploratório e elevado potencial de produção).

O projeto reparte o montante de forma desigual entre os estados, os municípios, o Fundo Social do pré-sal e um fundo para o desenvolvimento de ações e programas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. O texto foi editado para suprir a lacuna deixada em relação à distribuição dos royalties após o veto parcial ao PL 5940/09 – aprovado em dezembro pela Câmara e transformado na Lei 12.351/10  – e contempla as alterações acertadas entre o governo federal e os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

A proposta se restringe a estabelecer a distribuição dos royalties do regime de partilha de produção (quando a propriedade das reservas e da produção é do Estado), estipulados em um montante correspondente a 15% da produção mensal dos campos, sem afetar o regime de concessão (quando a companhia fica com todo o petróleo e paga royalties e taxas para o Estado).

Percentuais
A divisão será feita da seguinte forma, quando a lavra ocorrer em terra ou em lagos, rios, ilhas fluviais e lacustres:
- 20% aos estados onde ocorrer a produção;
- 10% aos municípios onde ocorrer a produção;
- 5% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre os estados e Distrito Federal, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
- 25% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios de acordo com o critério de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPMT); e
- 15% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União;

Já quando a lavra ocorrer na plataforma continental, a distribuição será assim:
- 25% aos estados produtores confrontantes (contíguos à área marítima, que no prolongamento de seus limites contenham os poços produtores);
- 6% aos municípios produtores confrontantes;
- 3% aos municípios afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo, gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, na forma e critério estabelecidos pela ANP;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os estados e DF, excluídos os produtores, de acordo com o critério de repartição do FPE;
- 22% para constituição de fundo a ser distribuído entre todos os municípios, de acordo com o critério de partilha do FPM;
- 19% para a União, a ser destinado ao Fundo Social, deduzidas as parcelas destinadas aos órgãos específicos da administração direta da União; e
- 3% para constituição de fundo especial, a ser criado por lei, para o desenvolvimento de ações e programas para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas, e proteção ao ambiente marinho.

A regra vetada previa que, reservada a parcela destinada à União e aos municípios afetados pela exploração do petróleo, o restante dos royalties seria dividido da seguinte forma: 50% pelos critérios do FPM e 50% pelos critérios do FPE.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 1618/03, do ex-deputado Mauro Passos, que trata do mesmo tema. As propostas deverão ser examinadas pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para análise do Plenário.

 

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcos Rossi - Agência Câmara

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...